A união européia na qualidade de sujeito de direito internacional: análise e perspectivas
Ernesto de Souza
1 Considerações iniciais
Muito se tem discutido sobre a existência de personalidade jurídica internacional da União Européia eis que no seu tratado constitutivo não há nenhuma menção expressa nesse sentido. Muitos têm considerado a União Européia destituída de personalidade jurídica internacional e que seus atos, portanto, seriam imputados à coletividade dos Estados membros. Todavia, outros, têm entendido diferentemente.
O fato de uma organização internacional possuir personalidade jurídica internacional faz com que a mesma seja considerada sujeito de direito internacional e, assim, possa interagir com outros sujeitos de direito internacional, como os Estados ou organizações internacionais. A personalidade internacional de uma organização internacional sugere a personalidade jurídica internacional. Por outro lado, a personalidade jurídica internacional denota a personalidade internacional da entidade.
O reconhecimento da personalidade internacional e da personalidade jurídica internacional das organizações internacionais é recente. Foi a partir do caso Bernadotte no parecer da Corte Internacional de Justiça de 1949 que começou a se delinear mais claramente a questão da existência da personalidade internacional e da personalidade jurídica internacional das organizações internacionais, como veremos logo adiante.
Neste trabalho, temos como personalidade internacional de uma organização internacional, a idéia da existência de facto de uma entidade coletiva, que possui uma personalidade diferente da personalidade de seus membros, e que age no cenário internacional. Seria a qualidade da entidade de ser um ente distinto da figura dos membros que a compõem e que age por si própria na seara internacional. Assim, num primeiro momento, nos perquirimos a respeito das qualidades necessárias para que possamos considerar que